Dúvidas frequentes

Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site https://www.sicoobconsorcios.com.br/, digite o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança. Acesse o menu SERVIÇOS e depois Emissão 2ª via do boleto.

Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site https://www.sicoobconsorcios.com.br/, digite o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança. Acesse o menu CONSULTA e depois EXTRATO.

Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site https://www.sicoobconsorcios.com.br/, digite o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança. Acesse o menu SERVIÇOS e depois IMPRESSOS.

O não pagamento da prestação mensal até a data fixada para o vencimento, o impedirá de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do boleto, você deverá providenciar segunda via do boleto das seguintes formas:
    • Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site Sicoob Consórcios, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança. Acesse o menu SERVIÇOS e depois Emissão 2ª via do boleto;
    • Nas cooperativas do SICOOB;
    • Em nossa Central de Atendimento pelos telefones 4000 1111, para chamadas originadas de capitais ou regiões metropolitanas ou 0800 642 0000 para chamadas originadas nas demais regiões em dias úteis das 8h às 19h.

Sim, caso a cota ainda não tenha sido contemplada, você pode aumentar ou reduzir o valor até os limites máximo e mínimo definidos no seu grupo, por até 2 vezes.

Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro do grupo, a Administradora realizará a análise de risco de crédito, conforme critérios estabelecidos na Política de Crédito.

A Administradora disponibilizará a carta de crédito somente aos consorciados que não estejam com restrições cadastrais e que apresentem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado.

O Sorteio é baseado na extração da loteria federal apurada antes da assembleia de contemplação, cuja participação estará restrita aos consorciados que estiverem com o pagamento das prestações em dia.

O resultado da assembleia estará disponível a partir das 18:00 do mesmo dia da sua realização, nos seguintes canais:
    • Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site Sicoob Consórcios, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança. Acesse o menu CONSULTA e depois RESULTADO DE ASSEMBLEIA;
    • Em seu App Sicoob;
    • Em sua Cooperativa;
    • Em nossa Central de Atendimento.

O Seguro de Vida Prestamista é um seguro oferecido de forma OPCIONAL na contratação da cota de consórcio, utilizado para quitação do saldo devedor remanescente desta cota, abrangendo as coberturas por Morte ou Invalidez Total e Permanente por Acidente. A cobertura da cota inicia a partir da primeira Assembleia Geral Ordinária após a adesão ao Grupo de Consórcios até o seu encerramento ou a extinção da dívida do consorciado.

É possível adquirir bens e serviços com o Sicoob Consórcios e realizar o seu sonho, dividido pelas seguintes categorias: Imóveis, Veículos, Veículos Pesados, Motos, Bens Duráveis e Serviços.

É muito fácil ser um de nossos consorciados. Você pode escolher através de uma das Cooperativas do Sicoob mais próxima de você ou mesmo pelo App Sicoob.

Há duas formas do realizar o pagamento de suas parcelas no Sicoob Consórcios:
Por boleto ou débito em conta:
    • Por Boleto: manter atualizadas as informações de endereço eletrônico (e-mail), bem como endereço para recebimento de correspondências;
    • Por Débito em Conta: apenas são aceitas contas em Cooperativas do Sicoob.

O consorciado ativo poderá inibir sua contemplação até o dia anterior ao da realização da próxima assembleia, por período de um ou mais meses consecutivos, sem limite de vezes, bastando para isto preencher até qual data quer manter sua cota bloqueada para contemplação, nos seguintes canais:
    • Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site Sicoob Consórcios, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança. Acesse o menu SERVIÇOS e depois BLOQUEIO DE CONTEMPLAÇÃO;
    • Em seu App Sicoob;
    • Em sua Cooperativa.

Há duas formas do consorciado ser contemplado: por sorteio ou lance. A quantidade de contemplações está condicionada ao saldo do grupo em cada uma das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) ou assembleia de contemplação:
    • Por Sorteio: as contemplações são realizadas utilizando como base a apuração do resultado da Loteria Federal imediatamente anterior à AGO;
    • Por Lance: as contemplações são realizadas observando a ordem decrescente de quantidade de parcelas de lance, que podem ser ofertadas nos seguintes canais, até as 18:00 do dia anterior à AGO. O credenciamento do lance pode ser feito através da ÁREA DO CONSORCIADO no site Sicoob Consórcios, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança, em seu APP Sicoob ou nas Cooperativas.

A oferta do lance ocorre entre 10 dias antes até às 18:00 do dia anterior à AGO (Assembleia Geral Ordinária) do mês, nos seguintes canais:
    • Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site Sicoob Consórcios, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança;
    • Em seu APP Sicoob;
    • Em sua Cooperativa.

O lance pode ser ofertado de 3 maneiras:
    • Lance Livre: é quando o consorciado estabelece a quantidade de parcelas com as quais quer concorrer na próxima AGO, sendo no mínimo 1 parcela até o máximo de parcelas remanescentes no grupo;
    • Lance de Quitação: é quando o consorciado oferta a totalidade de seu saldo devedor;
    • Lance Fixo: é quando o consorciado oferta a quantidade/percentual, se estabelecido para o grupo.

Caso a cota tenha sido contemplada por lance, seu pagamento pode ser feito de 2 formas e deve ser informado quando for ofertado:
    • Com Recursos Próprios: é o pagamento em o consorciado utiliza valores financeiros em seu domínio;
    • Com Lance Embutido: é o pagamento em que o consorciado utiliza parte dos recursos de sua própria carta de crédito;
    • Com FGTS: apenas para os grupos de imóveis, utilizando recurso existente em sua conta do FGTS. O valor correspondente será descontado da carta (tal qual o Lance Embutido) e o valor do FGTS repassado ao vendedor do imóvel no momento da aquisição.

O pagamento do lance pode diminuir o saldo devedor de 2 formas e deve ser informado quando for ofertado:
    • Prazo: é utilizado para diminuir a QUANTIDADE DE PARCELAS vincendas, retroagindo na ordem inversa (da última até a atual);
    • Diluído é utilizado para diminuir o VALOR DAS PARCELAS vincendas, a partir da próxima até a última;

A efetivação da contemplação por lance, se dá a partir do pagamento do boleto de lance dentro do prazo estipulado pelo Sicoob Consórcios.

Após o pagamento do lance, não é possível a devolução do valor.

O consorciado contemplado por lance, cujo pagamento já tenha sido confirmado ou o consorciado contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação.

O prazo limite para pagamento do boleto de lance é de dois dias úteis após da data da contemplação.

O consorciado que não efetuar o pagamento da prestação mensal até a data fixada para o seu vencimento, ficará sujeito ao pagamento de multa/juros pelo período de atraso, além ds seguintes penalidades, conforme a situação da cota:
    • Em caso de não contemplado:
      (a) Impedimento de concorrer às contemplações nas respectivas assembleias mensais;
      (b) Passível de cancelamento de sua cota, a partir de duas parcelas em atraso consecutivas ou não;
    • Em caso de contemplado sem o bem adquirido:
      (a) Passível de desclassificação da contemplação de sua cota, e consequente cancelamento da cota, a partir de duas parcelas em atraso consecutivas ou não;
    • Em caso de contemplada com o bem já adquirido:
      (a) Passível de cobranças administrativas, extrajudiciais e judiciais,
      (b) inclusive com possibilidade de retomada do bem pelo Sicoob Administradora.

A data de vencimento das parcelas não pode ser alterada.

Aos consorciados desistentes/excluídos, ou aos sucessores, serão devolvidos os valores por eles pagos ao Fundo Comum, mediante contemplação por sorteio nas assembleias mensais ou, para os que não tenham sido contemplados neste sorteio específico, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da última assembleia de contemplação do grupo.

A cota pode ser reativada caso haja vaga disponível no grupo. Tendo vaga, é necessário que o consorciado entre em contato com nossa Central de Atendimento pelos telefones 4000 1111, para chamadas originadas de capitais ou regiões metropolitanas ou 0800 642 0000 para chamadas originadas nas demais regiões em dias úteis das 8h às 19h.

O consorciado não contemplado que antecipar a totalidade das prestações somente terá direito à carta de crédito quando de sua contemplação por sorteio e não poderá utilizar-se dessas prestações para pagamento de lances.

Não haverá descontos. Na quitação ou antecipação de prestações não haverá alteração na Taxa de Administração total.

É permitido ao consorciado receber o valor do crédito em sua própria titularidade, mediante quitação de suas obrigações junto ao grupo de consórcios, caso não tenha utilizado o seu crédito em até 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação.

Até a data da última assembleia do seu grupo não existe um prazo limite para utilizar sua carta de crédito e adquirir o seu bem.

Procure a sua Cooperativa Sicoob para dar início ao seu processo de pós contemplação e realizar o seu sonho de adquirir o seu bem.

Recursos do FGTS podem ser utilizados pelo CONSORCIADO pessoa física em lances, sendo deduzidos do valor do crédito, de acordo com os critérios estabelecidos pela regulamentação de uso do FGTS em vigor pela Caixa Econômica Federal.

O Calendário com as datas de realização das assembleias pode ser encontrado no site do Sicoob Consórcios. Basta apenas selecionar a sua data de vencimento.

O fundo de reserva é um fundo criado através de pagamentos do grupo de consorciados, tendo como objetivo custear eventuais defasagens financeiras que apareçam durante a existência do grupo de consórcio.

a. Cobrir eventuais faltas de recursos do fundo comum;
b. Custear despesas que sejam resultantes de demandas judiciais e extrajudiciais;
c. Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes.

O fundo de reserva é disponibilizado ao consorciado a partir de 60 dias da ocorrência da última assembleia do grupo.

É necessário que o consorciado entre em contato com a Central de Atendimento para informar dados bancários de sua titularidade, o pagamento é realizado após validação das informações.

Você pode conhecer melhor a legislação que regulamenta consórcios:
Lei 11.795/2008, Circular Bacen n° 3.432/2009, Circular Bacen nº 3.558/2011.
A lista completa de Normativos do Sistema de Consórcio pode ser obtida no Site do Banco Central do Brasil>Início>Sistema Financeiro Nacional>Consórcios>Relação dos principais normativos sobre consórcios. http://www.bcb.gov.br/fis/Consorcios/Port/legislacao.asp?idpai=CONSORCIO

Você pode ser atendido em uma de nossas cooperativas do SICOOB ou em nossa Central de Atendimento pelos telefones 4000 1111, para chamadas originadas de capitais ou regiões metropolitanas ou 0800 642 0000 para chamadas originadas nas demais regiões em dias úteis das 8h às 19h.

Aviso Importante

Amigo consorciado, destacamos a grande importância de você ler a cópia do contrato de adesão do seu grupo e conhecer as regras para aquisição do bem. Para ter acesso ao contrato do segmento de seu grupo clique aqui.